Tudo sobre FGTS
Dúvidas sobre FGTS
Aqui você encontra respostas para as perguntas mais frenquentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.
Financiamento bancário
Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento bancário?
Sim, pode utilizá-lo em financiamentos do S.F.H., desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
FGTS sem financiamento bancário?
Posso utilizar o meu F.G.T.S. sem adquirir o financiamento bancário?
Sim, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira. Observar que, neste caso, o F.G.T.S. terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com a construtora.
FGTS vários compradores
Pode ser usado o F.G.T.S de todos os compradores do apartamento?
Sim. A utilização do F.G.T.S. poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do F.G.T.S. e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
O FGTS pode ser usado pelo(s) clientes(s) que:
* O(s) imóvel(eis) deve(m) estar avaliado(s) em, no máximo, R$ 500.000,00.
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
- No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
- No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
- * O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
- * Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
- * Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link abaixo, para mais informações e verificar o saldo de sua conta.
Consulte o saldo do seu FGTS
Para consulta do saldo, clique no item "Saldo e Extrato do FGTS". É necessário ter uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho, e clique em ""Cadastrar senha".
Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador e a data de admissão nessa empresa.Com a senha cadastrada, para consultar o saldo, é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em "Serviços ao cidadão". O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores.